Flávio Bolsonaro, Flávio Bolsonaro 22, Flávio Bolsonaro presidente, Plano de Governo Flávio Bolsonaro, Flávio Bolsonaro vice, Alfredo Gaspar vice Justiça Eleitoral abre investigação sobre publicação de fake news contra Flávio Bolsonaro feitas por deputada petista eleita | Flávio Bolsonaro Presidente 22

Justiça Eleitoral abre investigação sobre publicação de fake news contra Flávio Bolsonaro feitas por deputada petista eleita

Decisão do juiz eleitoral de Divinópolis (MG) determina a abertura de inquérito na Polícia Federal contra Ana Elisa Santos Silva pela divulgação de fatos inverídicos

Foto: Comunicação Oficial / Campanha Flávio Bolsonaro
Justiça Eleitoral abre investigação sobre publicação de fake news contra Flávio Bolsonaro feitas por deputada petista eleita — Flávio Bolsonaro, Ana Elisa Santos Silva, Fake News — Flávio Bolsonaro, Flávio Bolsonaro 22, Flávio Bolsonaro presidente, Plano de Governo Flávio Bolsonaro, Flávio Bolsonaro vice, Alfredo Gaspar vice

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais vai investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva por prática de crime eleitoral por divulgação de notícias falsas durante a campanha contra Flávio Bolsonaro.

O juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis (MG), determinada a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar os fatos.

A notícia-crime apresentada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro aponta o descumprimento do artigo 323 do Código Eleitoral, que tipifica como crime a divulgação de fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral.  O Ministério Público Eleitoral também deu parecer favorável para a investigação criminal.

Em seu despacho, o juiz reconhece elementos para a investigação criminal, bem como a preservação das publicações no X feitas pela deputada eleita do PT. A decisão não impõe proibições gerais de postagem à investigada, evitando restrições genéricas ao debate público ou a tese de censura.

Além do encaminhamento à Polícia Federal de Divinópolis e do envio de cópias à Procuradoria-Geral Eleitoral, a Justiça Eleitoral determina a retirada do segredo de justiça do processo.


Anexos